O Colégio Maria Edith Rhoden tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças, considerada a faixa etária de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, no curso de Educação Infantil; de 6 (seis) a 14 (catorze) anos no Ensino Fundamental e de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos no Ensino Médio, assegurando à criança e/ou adolescente, atividades curriculares estimuladoras, proporcionando condições adequadas para promover seu bem-estar e seu desenvolvimento, em todos os aspectos: físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96
O Colégio Maria Edith Rhoden, além do objetivo já citado e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos:
I – Oferecer à comunidade, ensino de qualidade que contribua para o desenvolvimento da autonomia responsável, do senso crítico e da criatividade para o exercício da cidadania;
II – Oportunizar e dar condições, nas diferentes etapas da Educação Básica, para que todos os sujeitos desenvolvam suas capacidades para a formação plena;
III – Educar para a transformação da realidade social, valorizando a vida e a dignidade humana, orientada pelo conhecimento e pela ética;
IV – Orientar o sujeito para gestar e construir seu projeto de vida de forma responsável durante seu percurso formativo;
V – Ensinar com vistas à aprendizagem e aos conhecimentos historicamente produzidos e socialmente válidos;
VI – Proporcionar aos estudantes, instrumentos para a aprendizagem de valores e conhecimentos por meio de estimulação frequente.
VII – Propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII – Semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX – Promover o senso de autodisciplina consciente;
X – Possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.
Tais objetivos encontram-se amparados em concepções epistemológicas e filosóficas que balizam a proposta pedagógica da Escola em sua materialização sistemática.